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Lei de combate à violência doméstica e familiar - Lei Maria da Penha
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     Lei de combate à violência doméstica e familiarLei Maria da Penha

 

     Arlete Carminatti Zago

     Conselheira CEDIM/SC 

     

A lei nº 11.340/2006, que combate a violência doméstica e de gênero, é uma vitória conquistada pelo movimento de Mulheres e de direitos humanos neste País, fruto de um longo processo com início em 2002, formado por um consórcio de Ongs e  militantes que discutiram e elaboraram o projeto   de Lei.   

 

A Lei  Maria da Penha  como foi nomeada  é   uma  justa homenagem à Maria da Penha Maia Fernandes,  que sobreviveu a  duas tentativas de homicídio e tornou-se emblemática pela  impunidade dos crimes de violência doméstica contra a mulher, tendo esperado 19 anos pela condenação de seu agressor.

Com a aprovação da Lei nº 11.340/2006 o Brasil cumpre os acordos internacionais da Convenção de Belém do Pará e do Comitê de Eliminação de Todas as Formas de violência contra as Mulheres (CEDAW).

Proíbe a aplicação de penas pecuniárias (cestas básicas e multas) e institui juizados especiais com competência cível e criminal.

 

 Prevê o afastamento imediato do agressor do domicílio e de  outros lugares de convivência com a mulher agredida, garantindo a permanência da mulher no seu ambiente familiar, comunitário e de trabalho podendo o juiz    adotar com urgência - sem a necessidade de um processo civil ou judicial,  este afastamento.

 

Também conceitua e define as formas de violência vividas por mulheres no cotidiano: violência física, psicológica, sexual, patrimonial e moral.

 

Além disso, determina o encaminhamento de mulheres em situação de violência e seus dependentes a programas e serviços de proteção, garantindo os direitos à guarda dos filhos e a seus dependentes.

 

A  lei regulamenta o artigo 226, parágrafo 8º, da constituição federal, que impõe ao estado assegurar "assistência à família, na pessoa de cada um dos que a integram, criando mecanismos para coibir a violência, no âmbito de suas relações

Prevê a  criação  de Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, a serem criados pelos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal

 

Com a publicação da lei, os Juizados Especiais Criminais terão 45 dias para encaminhar os casos de violência doméstica às Varas Criminais, que julgarão esses crimes até a instituição dos novos juizados.
Em pronunciamento  a presidente do Supremo Tribunal Federal, Ellen Gracie, garantiu que a Lei Maria da Penha não ficará só no papel. "O Poder Judiciário, por meio do Conselho Nacional de Justiça, deverá recomendar a todos os Judiciários estaduais a criação de juizados especiais que cuidem da violência doméstica”.

Estas e outras  medidas previstas na lei são conquistas de todas as mulheres brasileiras que são diariamente expostas a situações de violências dentro de suas próprias casas. A Lei vai impedir que   se prolongue o silêncio, a amargura e o sofrimento de milhares de vítimas da covardia e da impunidade de alguns.

A  principal conquista da lei é a possibilidade de se acabar com a sensação de impunidade que se tinha com o sistema anterior.

 

O Conselho Estadual dos Direitos da Mulher/CEDIM/SC, à partir do dia 21 de setembro quando entra em vigor a lei, estará deflagrando ampla campanha de informação e educação junto às  mulheres, e cobrando dos órgãos  públicos responsáveis pela implementação da mesma, as  medidas que deverão ser tomadas para a sua  aplicação,  em benefício das Mulheres Catarinenses.





Johnny C. Vargas © 2004-2006